O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento exclusivamente digital, cujo propósito é registrar, para fins fiscais, a prestação de serviço de transporte de cargas, independentemente do modal utilizado (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é assegurada pela assinatura digital do emitente, garantindo autenticidade e integridade. Além disso, o CT-e requer a recepção e autorização de uso pelo Fisco, consolidando a sua legitimidade no ambiente fiscal.
Esta transformação digital na documentação fiscal traz benefícios significativos para as empresas, simplificando procedimentos burocráticos e reduzindo custos operacionais. A adoção do CT-e também contribui para a transparência e rastreabilidade das operações de transporte, proporcionando maior controle e segurança nas transações comerciais.