Desvendando as mudanças trazidas pela Lei 14599/23 no Código de Trânsito Brasileiro
Se você está planejando tirar ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em 2024, é essencial ficar por dentro das mais recentes alterações trazidas pela Lei 14599/23 no Código de Trânsito Brasileiro. Publicada em 20 de junho de 2023 e em vigor desde 1º de julho do mesmo ano, a legislação introduziu mudanças significativas. Vamos explorar as principais obrigatoriedades que todo condutor deve conhecer para começar o ano novo sem surpresas nas estradas.
1) Exame Psicológico Obrigatório para Todos os Condutores A avaliação psicológica tornou-se uma etapa obrigatória para os motoristas de todas as categorias, seja para quem está tirando a licença pela primeira vez ou renovando a CNH. Essa medida visa garantir que todos os condutores estejam aptos mentalmente para assumir a responsabilidade nas vias.
2) Exame Toxicológico para C, D e E: Mais Rigor na Segurança A principal mudança é a obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias C, D e E. Condutores dessas categorias, responsáveis por veículos de carga e transporte de passageiros, agora devem realizar o exame tanto na obtenção da CNH quanto periodicamente para sua renovação.
O período para refazer o exame é de 2 anos e 6 meses, com a exigência válida para motoristas com menos de 70 anos. Para condutores mais idosos, a periodicidade é de 3 anos, sincronizada com a renovação da CNH.
A legislação impõe multas severas para quem não realizar o exame toxicológico ou for pego dirigindo com resultado negativo. Essas infrações são consideradas gravíssimas, com multas expressivas e suspensão do direito de dirigir.
3) Mudanças no Prazo de Renovação da CNH A periodicidade de renovação da CNH sofreu ajustes, impactando principalmente os motoristas idosos. Agora, o prazo é:
- Renovação a cada 10 anos para condutores com até 50 anos;
- Renovação a cada 5 anos para condutores entre 50 e 70 anos;
- Renovação a cada 3 anos para condutores com mais de 70 anos.
4) Aviso Obrigatório para Condutores no SNE Outra novidade da Lei 14599/23 é a obrigatoriedade do SENATRAN em informar os condutores cadastrados no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) sobre o vencimento do prazo para realizar o exame toxicológico com antecedência de 30 dias. O órgão também é responsável por informar as penalidades decorrentes da não realização do exame.
É importante ressaltar que o prazo para se adequar a essa nova lei encerrou em 28 de dezembro de 2023. Condutores com exames toxicológicos vencidos devem regularizar sua situação imediatamente, evitando multas, pontos na carteira e a suspensão da CNH. Procure o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) mais próximo para garantir sua conformidade com as novas normas.
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Wagner Lopes